Art. 519
21 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
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