PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 515

Código Civil · Art. 515

91 acórdãos e 135 decisões monocráticas de TRF1, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.

91 acórdãos de TRF5, TRF2 e outros tribunais citam este artigo18 TRF5 · 18 TRF2 · 15 TRF1 · 7 TJGO · 5 TJMT · 4 STJ · 4 TJSP · 4 TJRJ · 4 TRF3 · 2 TJMG · 2 TJRN · 2 TJES · 2 TST · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPR · 1 TJBA
Ver todos os 91 acórdãos
135 decisões monocráticas de TRF1, TRF2 e outros tribunais citam este artigo46 TRF1 · 39 TRF2 · 18 TST · 13 TRF4 · 9 TJBA · 2 TJPR · 2 TJGO · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJMA · 1 TJPB
Ver todas as 135 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art515

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita