PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 511

Código Civil · Art. 511

Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art511

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