PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 509

Código Civil · Art. 509

63 acórdãos e 208 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

63 acórdãos de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo8 TJBA · 7 TJPR · 7 TRF2 · 6 TJSC · 6 TJGO · 5 TJMA · 4 TJCE · 4 TJSP · 2 STJ · 2 TJRN · 2 TJPI · 2 TJPB · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TST
Ver todos os 63 acórdãos
208 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo135 TJPR · 59 TJSC · 6 TJDFT · 3 TJBA · 2 TRF2 · 1 TJSP · 1 TST · 1 STJ
Ver todas as 208 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art509

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