PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção I - Disposições Gerais

Art. 503

Código Civil · Art. 503

Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art503

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