PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 508

Código Civil · Art. 508

34 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

34 acórdãos de TJBA, TJGO e outros tribunais citam este artigo6 TJBA · 5 TJGO · 4 TJPR · 4 TJPB · 3 TJPI · 2 TJRJ · 2 TRF5 · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TJMA
Ver todos os 34 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art508

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita