Art. 508
34 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
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