PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 516

Código Civil · Art. 516

91 acórdãos e 325 decisões monocráticas de TRF4, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos sessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor.

91 acórdãos de TJGO, TRF5 e outros tribunais citam este artigo31 TJGO · 11 TRF5 · 8 TRF2 · 5 TJMG · 5 TRF1 · 4 TRF3 · 4 CARF · 4 TJMA · 3 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJPE · 2 TJRN · 2 TJBA · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPI · 1 TST · 1 TRF4
Ver todos os 91 acórdãos
325 decisões monocráticas de TRF4, TRF2 e outros tribunais citam este artigo197 TRF4 · 46 TRF2 · 20 TJDFT · 16 TRF1 · 10 TJSC · 7 TJGO · 5 TST · 5 TJMA · 4 TJBA · 4 TJPR · 3 TJSP · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TRF5 · 1 TJMG · 1 TJPB
Ver todas as 325 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art516

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita