PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 522

Código Civil · Art. 522

Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art522

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