Art. 527
126 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
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