PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 527

Código Civil · Art. 527

126 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

126 acórdãos de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo29 TJRS · 24 TJSP · 18 TJGO · 10 TJPR · 8 TJSC · 8 TJMG · 7 TRF2 · 4 TJMT · 3 TJDFT · 3 TJBA · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJSE · 1 TJRJ · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 RFB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art527

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