Art. 528
7 acórdãos e 43 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.
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