PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

Art. 526

Código Civil · Art. 526

205 acórdãos e 78 decisões monocráticas de TJRS, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

205 acórdãos de TJRS, TJGO e outros tribunais citam este artigo54 TJRS · 31 TJGO · 25 TJPR · 24 TJSP · 18 TJSC · 12 TJMG · 6 TJMT · 5 TJBA · 4 TJDFT · 4 TJMS · 4 TJRN · 3 STJ · 3 TJTO · 2 TJAM · 2 TJPB · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJES · 1 RFB · 1 TJPI · 1 TJMA
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art526

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