PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção I - Disposições Gerais

Art. 486

Código Civil · Art. 486

15 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/07/2026.

Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

15 acórdãos de TJMG, TJSC e outros tribunais citam este artigo3 TJMG · 2 TJSC · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJES · 1 TJGO · 1 TJBA · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TJSE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art486

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