PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção I - Disposições Gerais

Art. 485

Código Civil · Art. 485

306 acórdãos e 200 decisões monocráticas de TST, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

306 acórdãos de TJBA, TJPI e outros tribunais citam este artigo32 TJBA · 31 TJPI · 29 TJCE · 24 TJSP · 22 TJAL · 19 TJDFT · 17 TJRN · 16 TRF5 · 14 TJGO · 13 TJRJ · 10 TJSC · 9 TJPR · 9 TJTO · 8 TJMG · 8 TJMA · 7 TJRS · 6 TST · 6 TJPB · 4 TJMT · 3 STJ · 3 TJPE · 3 TJES · 2 TJMS · 2 TJRO · 2 TRF1 · 2 TRF3 · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJSE · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todos os 306 acórdãos
200 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo92 TST · 21 TJPR · 20 TJDFT · 16 TJSC · 11 TJMA · 10 TJCE · 6 TJGO · 4 TJSP · 4 TJPE · 4 TJPI · 3 TJBA · 2 TJRJ · 2 TJPB · 1 STJ · 1 STF · 1 TJMG · 1 TRF1 · 1 TRF2
Ver todas as 200 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art485

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