Art. 485
306 acórdãos e 200 decisões monocráticas de TST, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
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