PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção I - Disposições Gerais

Art. 482

Código Civil · Art. 482

Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482

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