PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inventário e da PartilhaCAPÍTULO IV - Da Colação

Art. 2009

Código Civil · Art. 2009

3 acórdãos do TJSP e do TJTO citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2025.

Art. 2.009. Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Do Inventário e da Partilha
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2009

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