PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inventário e da PartilhaCAPÍTULO IV - Da Colação

Art. 2008

Código Civil · Art. 2008

4 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/03/2023.

Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2008

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