Art. 2008
4 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/03/2023.
Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.
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