PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inventário e da PartilhaCAPÍTULO IV - Da Colação

Art. 2006

Código Civil · Art. 2006

Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2006

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