PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inventário e da PartilhaCAPÍTULO IV - Da Colação

Art. 2003

Código Civil · Art. 2003

141 acórdãos e 79 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.

141 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo33 TJSP · 23 TJGO · 19 TJDFT · 16 TJMG · 11 TJPR · 9 TJRJ · 6 TJSC · 5 TJRS · 4 TJBA · 3 TJCE · 2 TJMT · 1 STJ · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TJAM · 1 TJMA · 1 TJPB
Ver todos os 141 acórdãos
79 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo37 TJDFT · 15 TJSC · 10 TJPR · 4 TJGO · 3 TJMA · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJSP · 2 TJRS · 1 STJ · 1 TST
Ver todas as 79 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Do Inventário e da Partilha
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2003

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita