PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inventário e da PartilhaCAPÍTULO III - Do Pagamento das Dívidas

Art. 2001

Código Civil · Art. 2001

Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2001

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