PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inventário e da PartilhaCAPÍTULO III - Do Pagamento das Dívidas

Art. 2000

Código Civil · Art. 2000

Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2000

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