PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inventário e da PartilhaCAPÍTULO III - Do Pagamento das Dívidas

Art. 1999

Código Civil · Art. 1999

Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1999

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