PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inventário e da PartilhaCAPÍTULO III - Do Pagamento das Dívidas

Art. 1998

Código Civil · Art. 1998

Art. 1.998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1998

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita