parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quota

Art. 2011

Código Civil · Art. 2011

Art. 2.011. As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2011

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