Art. 194
Revogado pela Lei 11.280/2006. 36 acórdãos e 89 decisões monocráticas de TJMG, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.
Art. 194.
(Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.
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