Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.280, de 2006.
TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 194

Código Civil · Art. 194

Revogado pela Lei 11.280/2006. 36 acórdãos e 89 decisões monocráticas de TJMG, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.

Histórico de alterações
2006revogado · Lei 11.280/2006

Art. 194.

(Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art194

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