TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 189

Código Civil · Art. 189

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189

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