TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 190

Código Civil · Art. 190

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art190

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