TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 201

Código Civil · Art. 201

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art201

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