TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 196

Código Civil · Art. 196

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art196

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