TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 198

Código Civil · Art. 198

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198

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