TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 199

Código Civil · Art. 199

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art199

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