TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 192

Código Civil · Art. 192

235 acórdãos e 162 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

235 acórdãos de TJSP, TJTO e outros tribunais citam este artigo47 TJSP · 40 TJTO · 28 TJMG · 21 TJGO · 14 TJSC · 8 TJPR · 8 TJBA · 7 STJ · 7 TJRS · 6 TJDFT · 6 TJAL · 6 TST · 5 TJRN · 4 TJMT · 4 TJES · 3 TJRJ · 3 TRF3 · 3 TRF5 · 2 TJPE · 2 TJRO · 2 CARF · 2 TRF2 · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TRF1 · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TJSE
Ver todos os 235 acórdãos
162 decisões monocráticas de TST, TJMA e outros tribunais citam este artigo49 TST · 42 TJMA · 19 TJPR · 17 TJDFT · 7 TJCE · 6 TJSC · 6 TRF2 · 5 STJ · 4 TJGO · 3 TRF4 · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art192

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