PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Sucessão LegítimaCAPÍTULO III - Do Direito de Representação

Art. 1852

Código Civil · Art. 1852

42 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

42 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo8 TJSP · 7 TJMG · 6 TJGO · 4 TJBA · 3 TJDFT · 3 TJRJ · 2 TJPR · 2 TJES · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1852

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