PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Sucessão LegítimaCAPÍTULO II - Dos Herdeiros Necessários

Art. 1845

Código Civil · Art. 1845

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1845

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