PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Sucessão LegítimaCAPÍTULO II - Dos Herdeiros Necessários

Art. 1850

Código Civil · Art. 1850

Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1850

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