Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO II - Da CuratelaSeção I

Art. 1773

Código Civil · Art. 1773

Revogado pela Lei 13.105/2015. 18 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 1.773.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

18 acórdãos de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo2 TJDFT · 2 TJRN · 2 TJGO · 2 TJPI · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJAL · 1 TRF1 · 1 TJMA
Ver todos os 18 acórdãos
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1773

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita