Art. 1773
Revogado pela Lei 13.105/2015. 19 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.
Art. 1.773.
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.
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