PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO II - Da Aquisição da Propriedade ImóvelSeção I - Da Usucapião

Art. 1242

Código Civil · Art. 1242

1.593 acórdãos e 350 decisões monocráticas de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

1.593 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo262 TJSP · 208 TJMG · 193 TJGO · 140 TJSC · 108 TJPR · 87 TJAL · 68 TJRS · 59 TJMA · 58 TJCE · 50 TJRN · 45 TJPI · 35 TJMT · 33 TJPE · 32 TJBA · 30 TJRJ · 25 TJMS · 21 TJTO · 20 TRF3 · 19 TJES · 18 TRF5 · 17 STJ · 17 TJPB · 16 TJDFT · 9 TJRR · 8 TJSE · 6 TJRO · 4 TJAM · 2 TRF4 · 2 TRF2 · 1 TJPA
Ver todos os 1.593 acórdãos
350 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo64 TJPR · 51 TJSC · 43 TJDFT · 42 TJMA · 41 TJCE · 29 TJGO · 20 TJSP · 13 TJMG · 11 TJBA · 10 STJ · 5 TRF4 · 4 TJRS · 4 TRF2 · 3 STF · 3 TJPE · 3 TRF1 · 2 TRF5 · 2 TJPB
Ver todas as 350 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1242

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita