PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO VII - Da Sociedade Cooperativa

Art. 1094

Código Civil · Art. 1094

59 acórdãos e 61 decisões monocráticas de TST, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

59 acórdãos de TJSP, TJRN e outros tribunais citam este artigo10 TJSP · 10 TJRN · 5 TJGO · 4 TJMG · 4 TJPR · 3 TJDFT · 3 TJCE · 3 TJRJ · 3 TJRS · 3 TST · 3 CARF · 2 TJRO · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1094

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