PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO VII - Da Sociedade Cooperativa

Art. 1093

Código Civil · Art. 1093

Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1093

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