PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO VIII - Das Sociedades CoLigadas

Art. 1098

Código Civil · Art. 1098

Art. 1.098. É controlada:

I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1098

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