PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO VIII - Das Sociedades CoLigadas

Art. 1097

Código Civil · Art. 1097

Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1097

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita