Art. 1021
254 acórdãos e 79 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
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