PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção III - Da Administração

Art. 1021

Código Civil · Art. 1021

254 acórdãos e 79 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.

254 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo29 TJGO · 27 TJSC · 19 TJCE · 19 TJSP · 18 TJBA · 18 TJPR · 14 TJMG · 14 TJRJ · 14 TJPI · 13 TJTO · 10 TJPA · 8 STJ · 8 TJDFT · 8 TJMA · 6 TJRS · 6 TJMT · 5 TJRN · 4 TJPB · 3 TJSE · 2 TJMS · 2 TJAL · 2 TJES · 2 TST · 1 TJPE · 1 TJAM · 1 TRF1
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79 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo15 TJSC · 15 TJSP · 11 TJDFT · 11 TJMA · 5 TJPR · 5 TST · 4 TJMG · 4 TJRS · 3 TJCE · 3 TJGO · 1 STJ · 1 TJRJ · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Sociedade Simples
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1021

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