PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção III - Da Administração

Art. 1016

Código Civil · Art. 1016

Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1016

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