PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção III - Da Administração

Art. 1015

Código Civil · Art. 1015

Revogado pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.195/2021

Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1015

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