PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção III - Da Administração

Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador

Código Civil · Art. 1014

Art. 1.014. Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1014

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