PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção III - Da Administração

Art. 1013

Código Civil · Art. 1013

Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

§ 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

§ 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1013

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