PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção IV - Das Relações com Terceiros

Art. 1023

Código Civil · Art. 1023

Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1023

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