PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção III - Da Administração

Art. 1020

Código Civil · Art. 1020

Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1020

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