Art. 1018
1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2024.
Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.
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