Acesso a dados pessoais
Art. 38. Qualquer pessoa poderá requerer diretamente no BNMP 3.0 informações sobre o tratamento de dados pessoais de sua titularidade, que serão fornecidas de acordo com as normativas do CNJ.
- Art. 32: Autenticidade de documentos expedidos
- Art. 33: Armazenamento e replicação de dados
- Art. 34: Classificação do mandado de prisão
- Art. 35: Consulta pública e restrição de acesso
- Art. 36: Disponibilização de informações do BNMP
- Art. 37: Registro de tratamento de dados
- Art. 39: Término do tratamento de dados
- Art. 40
- Art. 41
- Art. 42
- Art. 43: Cadastro Nacional de Presos
- Art. 44: Cadastro de prisão no BNMP
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