Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇASeção III - Proteção de dados pessoais e segurança da informação

Armazenamento e replicação de dados

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 33
rubrica editorial

Art. 33. A base de dados do BNMP 3.0 será mantida pelo CNJ, podendo ser adotada solução de armazenamento em nuvem desde que comprovada a segurança das informações, vedada a sua comercialização, clonagem, replicação ou transferência.

§ 1o Será permitida, no entanto, a replicação da base de dados para a manutenção de cópia de segurança e, desde que anonimizados os dados pessoais, para fins de sustentação, homologação ou treinamento, em todo caso restritos ao CNJ.

§ 2o Poderá, ainda, ser excepcionalmente autorizada a replicação da base de dados, por ato da Presidência deste Conselho Nacional de Justiça, após a oitiva do Comitê Gestor, com fixação de regras claras para o tratamento e sigilo dos dados disponibilizados.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art33